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Franquias / Franchising

Importante esclarecer a diferença da entre Franquias/ Franchising, pois, a franquia refere-se à unidade de uma rede franqueadora, gerida pelo empreendedor que comprou o direito de replicar aquela marca/nome. Já o franchising é o modelo de negócios que consiste em uma estratégia de expansão por meio de unidades franqueadas, que são denominadas franquias.

Iniciando as negociações para ingressar numa franquia, a franqueadora entregará ao interessado inúmeros documentos específicos do sistema de franquia e negócio principal, podendo ser o know-how no seguimento de produtos ou serviços, utilizando um sistema próprio. Para realizar a aquisição de uma franquia, é necessário analisar as diversas nuances do negócio, como a análise da COF (Circular de Oferta de Franquia), Pré Contrato e Contrato de Franquia, tratativas extrajudiciais com a franqueadora, bem como toda e qualquer situação relativa à relação a aquisição do negócio.

Havendo uma profunda análise de riscos, por meio de consultoria e assessoria completa ao Franqueado durante a aquisição, evita-se o pior cenário que seria a Rescisão do Contrato de Franquia! A Rescisão do Contrato de Franquia, é a quebra da relação contratual, aonde ocorrerá uma série de situações desagradáveis e complexas, pois o modelo de franquia é normatizado por lei específica em nosso ordenamento jurídico.

As causas de rescisão podem se dar por falhas no suporte oferecido, deficiências nos treinamentos, problemas com o Know-How contratual, inobservância de prazos, entregas, marketing, ou cobranças de custos não previstos em contrato, ou desajustado com o mesmo, ou seja, uma infinidade de situações que podem levar o franqueado a falência e ainda o pagamento de multas. Dito isso, fica clara a importância e acompanhamento de um advogado em qualquer fase que se encontre.




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